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Portaria estabelece prazo para informar uso de recursos hídricos no Paraná

23/11/2020

A Portaria 382/2020 do IAT estabelece que pessoas físicas e jurídicas devem regularizar seus cadastros de Uso Insignificante de Recursos Hídricos, emitidos pelo extinto Aguasparaná. As informações devem, agora ser repassadas ao Sistema SIGARH.

Fique ligado nesta informação do Instituto Água e Terra (IAT) do Estado do Paraná que a CS Consultoria Ambiental apresenta a seguir.

Pessoas físicas e jurídicas que possuem Declaração de Uso Insignificante dos recursos hídricos, emitidos pelo extinto Instituto das Águas do Paraná (Aguasparaná), têm até o dia 30 de setembro de 2021 para regularizar a situação junto ao Instituto Água e Terra (IAT), órgão vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest).

A decisão foi publicada em Diário Oficial nesta sexta-feira (20), através da Portaria nº 382/2020. A necessidade de realizar um novo cadastro se deve pelos constantes investimentos do Instituto na modernização das emissões de outorga de recursos hídricos.

Um exemplo é a implantação do SIGARH, criado para ofertar mais eficiência e dar celeridade aos processos, além de viabilizar um sistema mais eficiente para a gestão dos Recursos Hídricos do Paraná. Gerenciar a qualidade e a quantidade de água nas bacias demanda o conhecimento atualizado dos usos e interferências.

Técnicos do IAT trabalham na migração das informações contidas no banco de dados do extinto Aguasparaná para o SIGARH. Porém, observou-se a necessidade da participação dos usuários que obtiveram documentos de outorga de uso de água pelo sistema anterior.

De acordo com a Portaria, todo usuário que possui uma Declaração de Uso Insignificante sem data de vencimento deve solicitar sua renovação até setembro de 2021, pois esses documentos passam a ter validade até 31 de dezembro de 2021. A partir dessa data, as autorizações não renovadas estarão sujeitas às sanções previstas na Lei Estadual 12.726 de 28 de novembro de 1999.

COMO REGULARIZAR - O usuário deve utilizar o SIGARH, através do link www.sigarh.iat.pr.gov.br/sigarh-scrh, para um novo cadastro. Caso o seu uso permaneça insignificante, o sistema emitirá seu novo documento em questão de minutos, pois se trata de um recurso online, sem integração requerente com o Instituto.

O site do IAT disponibiliza tutoriais para auxiliar no uso do sistema de outorgas eletrônico SIGARH, através do link: www.iat.pr.gov.br/Pagina/Outorga-eletronica-de-recursos-hidricos.

Dúvidas sobre o sistema SIGARH podem ser encaminhadas para o e-mail sigarh@iat.pr.gov.br e pela central de atendimento aos usuários pelo telefone (41) 3213-3712 ou WhatsApp (41) 99195-4901.

Saiba mais sobre o trabalho do Governo do Estado em:
http:///www.facebook.com/governoparana e www.pr.gov.br

Foto: AEN.

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