Imagem Destaque

Car. O fim do prazo está próximo

12/09/2017

Atenção! O prazo para encerramento do CAR - Cadastro Ambiental Rural está próximo, e todas as propriedades rurais deverão estar cadastradas e regularizadas com PRA - Programa de Regularização Ambiental aderido.

O amigo produtor que não realizou o processo de cadastro ou precisa regularizar a sua reserva legal (RL), entre em contato com a equipe da CS para viabilizar a regularização. Estamos à disposição aqui pelo Facebook, pelo e-mail contato@csconsultoriaambiental.com.br ou ainda pelo telefone (43) 3356-9221.

Seguem informações importantes para a regularização da sua propriedade rural.

O que é o CAR?

De acordo com a Lei nº 12.651/2012 e sua regulamentação pelo Decreto nº 7830/2012, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em âmbito nacional é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais. O objetivo do CAR é a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando ao planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.

Quem precisa realizar o CAR?

Todos os proprietários ou possuidores de um imóvel rural.

A inscrição no CAR é obrigatória?

Sim. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), sejam eles públicos ou privados.

Quais as vantagens do CAR?

O CAR é o primeiro passo para o planejamento e a regularização ambiental do imóvel rural, além de ser condição para acesso a créditos agrícolas. Com a inscrição no CAR, o imóvel passa a estar em processo de regularização.

Somente com o CAR, o proprietário ou possuidor que tiver passivo ambiental relativo à Área de Preservação Permanente (APP) ou Reserva Legal (RL), poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e firmar um compromisso com um prazo para executar as medidas as obrigações para a recuperação.

Após a adesão ao PRA e enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso, o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação. O CAR também é condição para o proprietário ou possuidor comercializar a Cota de Reserva Ambiental (CRA).

O que é Área de Preservação Permanente – APP?

Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

O que é Reserva Legal (RL)?

É uma área localizada no interior de uma propriedade rural, que não seja a APP, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abri; e proteção de fauna e flora nativa.

Quer saber mais? Fale conosco!

voltar
Whatsapp