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CAR - a oportunidade é agora

24/03/2017

O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais. Uma base de dados estratégica para o controle, o monitoramento e o combate ao desmatamento das florestas e da vegetação nativa do Brasil, além de colaborar para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. De acordo com o
Conselho Monetário Nacional (CMN), a partir de 26 de maio de 2017, apenas os inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) poderão ter acesso ao crédito rural.

Ele também é uma exigência para o acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente. Com ele, é possível a regularização das Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal, a suspensão de sanções em decorrência de infrações administrativas e contratação de seguro rural.

O CAR permite ainda o acesso à dedução das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal. Dá, ainda, isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos.

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